sexta-feira, 29 de abril de 2011

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

O Código de Estrada de Portugal, pelo Despacho número 26/00 da Direção-Geral  de viação, datado de 21 de março de 2000, determinou  que as carteiras de habilitação brasileiras, desde que estejam dentro do prazo de validade, habilitam os interessados a dirigirem veículos em territorio portugues, se seus portadores estiverem em situaçao regular no pais. Assim, o brasileiro, seja na condiçao de turista, seja de portador de visto temporario ou permanente, pode conduzir durante seis meses com sua carteira brasileira, antes da troca pela carta de conduçao portuguesa.
Decorridos seis meses de sua entrada em  Portugal, o brasileiro, para poder regularizar sua habilitaçao e conduzir legalmente no pais, deve ser portador de visto de estudo, trabalho, de etadconsulados portugueses no estrangeiroa temporaria, e visto de residencia como previsto na lei, autorizados pelo SEF, emitido pelas Embaixadas e; e de carteira de habilitaçao definitiva (a PERMISSAO não e aceita ) ainda válida no Basil.

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